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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.945 DE 09 DE FEVEREIRO DE 1982.

(Publicação DOM 10/02/1982 p.02)

PRORROGA O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 6.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1981, QUE ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS POR MEIO AUTOMÓEIS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até 28 de fevereiro de 1982 o prazo fixado no artigo 4º do Decreto nº 6.779, de 13 de novembro de 1981, para aferição dos taxímetros, quando a tabela de preços perderá sua validade.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 09 de Fevereiro de 1982.

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº DAVID SAMPAIO DA FONSECA
Secretário dos Transportes

Regido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 1351, de 15 de Janeiro de 1982, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de Fevereiro de 1982.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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