Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.167 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996
(Publicação DOM 19/12/1996: p.05)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica oficialmente denominado "Dia Municipal de Defesa Civil", a data de 27 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 18 de dezembro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Romeu Santini
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