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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.865 DE 19 DE JUNHO DE 1996

(Publicação DOM 20/06/1996: p. 4)

OBRIGA A FIXAÇÃO DA FRASE "RESPEITAR O IDOSO É RESPEITAR A SI MESMO", NOS ÔNIBUS E NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É obrigatória a fixação da frase "Respeitar o idoso é respeitar a si mesmo", nos ônibus e nos setores da Administração que atendem ao público.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo será regulamentado por decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de junho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Luiz Carlos Rossini 


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