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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.140 DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996

(Publicação DOM 07/02/1996 p.02)

Regulamenta a Lei 8.412, de 05 de julho de 1995.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Atendendo ao disposto na Lei nº 8.412, de 05 de julho de 1.995, os postos de saúde do Município deverão manter um quadro com o nome e horário de trabalho dos seus respectivos médicos e dentistas.

Art. 2º  O quadro referido no artigo anterior deverá ser afixado no painel de avisos de cada unidade.
Parágrafo único.  O quadro deverá ter a dimensão de 35cm x 28cm e ter o seu enunciado de forma clara e destacada, a fim de facilitar a sua leitura.

Art. 3º  Caberá ao coordenador da respectiva unidade a responsabilidade pela manutenção e atualização do quadro.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de fevereiro de 1996

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

CARMEN CECÍLIA DE CAMPOS LAVRAS
Secretária de Saúde

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme elementos do protocolado nº 24.166/95, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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