Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/12/1995: p.03)
REVOGADA pela Lei nº 8.861, de 19/06/1996
REVOGADA pela Lei nº 9.369, de 28/08/1997
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Parágrafo único - O disposto no "caput" do artigo 1º não se aplica às
atividades da divulgação dos partidos políticos, de entidades
representativas de segmentos profissionais ou sociais e outros de
interesse público sem fins comerciais.
I - advertência;
II - multa de até 500 UFMC (Unidade Fiscal do Município de Campinas).
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal