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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.555 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 02/11/1995 p.02)

Acrescenta os incisos V e VI ao artigo 2º da Lei nº 8.234, de 27 de dezembro de 1.994, que cria o Conselho Municipal de Segurança e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 8234/94, passa a ser acrescido dos seguintes incisos:
Art. 2º ...............................................................................................
I - ...........................................................................................................
II - ...........................................................................................................
III - .........................................................................................................
IV - .........................................................................................................
V - Um membro do Ministério Público, a ser indicado pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de novembro de 1995.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autor: Vereador Carlos Sampaio


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