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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.696 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995

(Publicação DOM 22/12/1995 p.06)

Autoriza o Poder Executivo a comparecer nos contratos, convênios e outros Avenças, como interveniente e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a comparecer como interveniente, nos contratos, convênios e outras avenças firmados entre os  servidores públicos e as empresas privadas de prestação de serviços, no sentido de operacionalização dos mesmos.

Art. 2º  Por força do disposto no artigo anterior fica o Fundo de Desenvolvimento e Capacitação do Servidor, criado pela Lei Municipal n. 8.008,  de  15 de agosto de 1994, autorizado a receber a titulo de doação, a importância que vier a ser pactuada no Termo a ser firmado.
Parágrafo único.  Fica o Executivo obrigado a enviar relatório trimestral á Câmara Municipal, discriminando as doações referidas no presente artigo,  bem como a sua respectiva utilização.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 21 de dezembro de 1995.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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