Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.647 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
(Publicação DOM 14/12/1995 p.03)
REVOGADA pela Lei nº 10.178, de 08/07/1999
"Art. 1º Fica a Setec Serviços Técnicos Gerais, autorizada a conceder ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas, uma subvenção anual de 102,00 (cento e duas) UFMCs (Unidades Fiscais do Município de Campinas)."
Prefeito Municipal
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