Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.398 DE 28 DE JUNHO DE 1995
(Publicação DOM 29/06/1995: p.02)
Ver Lei nº 8.412, de 05/07/1995
AUTORIZA POSTOS DE SAÚDE A FICAREM ABERTOS 24 HORAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a permanecer com os postos de saúde abertos 24 horas por dia, funcionado como plantão hospitalar.
Artigo 2º - Fica a carga horária igual a dos hospitais.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura obrigada a colocar as escalas de plantões de todos os funcionários como: nome, matricula, e horário de trabalho, inclusive os plantões, á vista de todos os contribuintes.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal 28 de junho de 1995
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
Autor: Vereador Cid Ferreira de Souza
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