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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.440 DE 26 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 27/07/1995: p.02)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE TREINAMENTO INTEGRADO PARA OBTENÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município de Campinas, em parceria com a Associação das Auto Escolas de Campinas e Região, o Centro de Treinamento Integrado para Obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, que terá como objetivo acomodar num espaço próprio as aulas práticas e teóricas, assim como provas e exames das auto escolas de Campinas e Região.

Artigo 2º - O projeto, construção, administração e manutenção do Centro de Treinamento ficará a cargo da Associação das Auto Escolas de Campinas e Região, cabendo ao Executivo Municipal a realização de toda infra-estrutura necessária, tais como água, luz, esgoto e cabo telefônico, devendo ainda cercar toda área para aumentar a segurança do local.

Artigo 3º - O Centro Integrado deverá ser construído numa área de aproximadamente 60.000 (sessenta mil) metros quadrados, de forma a poder atender todos os requisitos técnicos exigidos para sua implantação.
Parágrafo único - Será idealizada uma construção para abrigo da Delegacia de Trânsito, assim como de todo pessoal técnico administrativo, examinadores e delegados

Artigo 4º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que for necessário.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada se necessária.

Artigo 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 26 de Julho de 1995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador Sebastião Pereira dos Santos



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