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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.178 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 21/12/1994 p.03)

Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal a dar cumprimento através da Secretaria Municipal de transportes ao disposto na Resolução nº 1, de 26 de janeiro de 1993, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO), órgão do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo que estabelece o Regulamento Técnico de Carroçaria de Ônibus Urbano - Padronização.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas. Sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Campinas através da Secretaria Municipal de Transportes a dar cumprimento junto às empresas  permissionárias de transporte coletivo, que operam no município, o disposto na resolução nº 1, de 26 de janeiro de 1993, do Conselho Nacional de  Metrologia, Normalização do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo que estabelece o Regulamento Técnico Carroçaria de ônibus urbano  para padronização.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: vereador Gilberto Soares.


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