Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.046 DE 10 DE OUTUBRO DE 1994
(Publicação DOM 11/10/1994 p.01)
Autoriza as Entidades Assistenciais e as Sociedades de Amigos de Bairro a utilizarem os serviços de som existentes nos terminais de Ônibus do Município de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica as entidades assistenciais e as sociedades de amigos de bairro de Campinas autorizadas a utilizarem os serviços de som existentes em nosso município, nos terminais de ônibus.
Parágrafo único. A utilização dos serviços de som, referida no caput, ficará restrita aos anúncios que digam respeito aos interesses da população, na conformidade dos objetos sociais dos órgãos em questão.
Art. 2º A presente lei será regulamentada por decreto do Executivo, o qual disporá sobre a forma de utilização dos serviços de som, cadastramento dos beneficiários, horário e datas para o exercício dos benefícios desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
autor: Vereador Aparecido Donizeti Donaire
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