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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.046 DE 10 DE OUTUBRO DE 1994

(Publicação DOM 11/10/1994 p.01)

Autoriza as Entidades Assistenciais e as Sociedades de Amigos de Bairro a utilizarem os serviços de som existentes nos terminais de Ônibus do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica as entidades assistenciais e as sociedades de amigos de bairro de Campinas autorizadas a utilizarem os serviços de som existentes  em nosso município, nos terminais de ônibus.
Parágrafo único.  A utilização dos serviços de som, referida no caput, ficará restrita aos anúncios que digam respeito aos interesses da população,  na conformidade dos objetos sociais dos órgãos em questão.

Art. 2º  A presente lei será regulamentada por decreto do Executivo, o qual disporá sobre a forma de utilização dos serviços de som,  cadastramento dos beneficiários, horário e datas para o exercício dos benefícios desta lei.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL

PREFEITO MUNICIPAL

autor: Vereador Aparecido Donizeti Donaire


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