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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.987 DE 25 DE JULHO DE 1994

(Publicação DOM 26/07/1994: p.01)

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ALA ESPECIAL E EXCLUSIVA PARA RECEBER QUEIMADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar "Ala especial e exclusiva para queimados no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti".

Artigo 2º - A implantação deverá ser custeada com dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser complementada se  necessário.

Artigo 3º - VETADO

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de julho de 1994

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: vereador Sebastião dos Santos


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