Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.926 DE 10 DE JUNHO DE 1994
(Publicação DOM 11/06/1994: p.01)
Ver Decreto nº 11.535, de 15/06/1994
Ver Lei nº 7.941, de 16/06/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE CAMPINAS - IPMC - NO VALOR DE CR$ 1.500.000.000,00 (UM BILHÃO E QUINHENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS), COM A FINALIDADE DE ATENDER O PROGRAMA HABITACIONAL DO SERVIDOR
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento do Instituto de Previdência dos Municipiários de Campinas, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964, no valor de CR$ 1.500.000.000,00 (Um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros reais), para a efetivação do disposto no artigo 24, capítulo VIII, seção I, da Lei Municipal nº 7.512, de 1º de junho de 1.993.
Parágrafo único - O valor referido na "caput" deste artigo será corrigido monetariamente nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 7.763, de 30 de dezembro de 1.993.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 10 de junho de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autor: Executivo Municipal