Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.775 DE 10 DE JANEIRO DE 1994
(Publicação DOM 11/01/1994 p. 2)
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campinas a firmar Convênio com o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - I.B.P.A.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a firmar convênio com o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - I.B.P.A., a fim de ser implantada neste Município uma Delegacia do Meio - Ambiente.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.
Art. 3º As despesas para execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
PAÇO MUNICIPAL,
Campinas, 10 de janeiro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
MARCO ABI CHEDID - Presidente
FRANCISCO SELLIM - 1º Secretário
SALVADOR ZIMBALDI - 2º SECRETÁRIO
Autor: ver. Sebastião dos Santos
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