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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.766 DE 05 DE JANEIRO DE 1994

(Publicação DOM 06/01/1994: p.01)

REVOGADA pela Lei nº 10.704, de 04/12/2000

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE PRAÇAS DE ESPORTES MUNICIPAIS POR EMPRESAS DA INICIATIVA PRIVADA
  

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  

Artigo 1º - As praças de esportes do Município de Campinas poderão ser adotadas por empresas de iniciativa privada.
Parágrafo Único - Dar-se-á preferência às empresas localizadas nas proximidades da praça de esporte a ser adotada.
  

Artigo 2º - As empresas adotadas terão a faculdade de veicular sua publicidade através de placas colocadas na praça de esporte, cujo modelo será fornecido pela Prefeitura Municipal.
  

Artigo 3º - As empresas privadas do Município que vierem a participar, deverão zelar pela manutenção, conservação, recuperação e iluminação da  praça de esporte que adotar, tais como elaboração e execução dos trabalhos de arborização, se necessário.
Parágrafo único - As empresas privadas deverão manter a formação de grupos, por meio de escolas, visando proporcionar incentivo á pratica  esportiva destinada a crianças a partir de faixa etária apropriada.
  

Artigo 4º - Esta lei devera ser regulamentada por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua promulgação, no que se refere ao tipo de  publicidade que as empresas privadas poderão manter nas praças de esporte adotadas, forma de manutenção e conservação, sobre o modo e  prazo para inscrição das empresas privadas no sistema.
  

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
  

Campinas, 05 de janeiro de 1993
  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

Autor: ver. Gilberto Celestino B. Soares - Biléo