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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.655 DE 25 DE OUTUBRO DE 1994

(Publicação DOM 26/10/1994 p. 03)

Modifica  artigo 2º do Regulamento do Conselho do Museu da Imagem e do Som aprovado pelo Decreto 11.574, de 26 de julho de 1994.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 2º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 11.574, de 26 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  O Conselho do Museu da Imagem e do Som compõe-se de 4 (quatro) membros natos e de 10 (dez) membros eleitos em assembléia geral convocada pelo Poder Executivo, garantindo-se a representatividade de fotógrafos, cineastas, produtores de vídeo, historiadores, músicos, participantes de entidades sindicais, sociais e culturais, a saber:
I - Membros natos:
a) Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
b) Diretor do Departamento Municipal de Cultura;
c) Supervisor do Museu da Imagem e do Som;
d) Um funcionário do Museu da Imagem e do Som.
II - Membros representantes das seguintes entidades:
a) Departamento de Multimeios da UNICAMP;
b) Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da UNICAMP;
c) Departamento de História da UNICAMP;
d) Núcleo de Fotografia de Campinas;
e) Núcleo de Vídeo de Campinas;
f) Centro de Ciências, Letras e Artes de Campinas;
g) Secretaria Municipal de Educação;
h) Departamento de Comunicação da PUCCAMP;
i) Delegacia Regional da Cultura de Campinas;
j) Centro de Documentação de Música Contemporânea da UNICAMP;"

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas,

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Negócios Jurídicos

EZEQUIEL THEODORO DA SILVA
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 22012, de 7 de junho de 1994, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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