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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.257 DE 05 DE JANEIRO DE 1995

(Publicação DOM 06/01/1995: p.02)

OBRIGA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A INSTALAR PLACAS DE SINALIZAÇÃO DOS PRINCIPAIS PONTOS DA CIDADE NAS  VIAS DE ACESSO E DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Campinas obrigada a proceder à instalação de placas de sinalização, para a orientação da localização  dos principais pontos da cidade, nas vias de acesso e de grande circulação de veículos.

Artigo 2º - A sinalização de que trata o artigo anterior deverá ser feita para todas as regiões de Campinas, respeitando-se as divisões já existentes  de acordo com as áreas de atuação das Secretarias de Ação Regional.
Parágrafo Único - Além da sinalização prevista no caput, fica a Prefeitura autorizada a celebrar convênio com o governo Estadual, visando que a  mesma sinalização seja colocada nas rodovias que dão acesso ao nosso município.

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, a ser prevista no próximo orçamento do  município após a vigência desta.

Artigo 4º - O Poder Executivo elaborará, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente, decreto disciplinando a forma, local e colocação das placas.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

autor: Vereador APARECIDO DONIZETE DONAIRE


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