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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.433 DE 03 DE JANEIRO DE 1994

(Publicação DOM 04/01/1994 p. 02)

Regulamento Lei Municipal 7.585, de 23 agosto de 1993, que institui a obrigatoriedade da existência de quadros sobre os horários das linhas regulares de ônibus urbanos.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 7.585, de 23 de agosto de 1993, fica instituída a obrigatoriedade da existência de quadros informativos dos horários de ônibus das linhas de transporte coletivo municipais.

Art. 2º Os quadros informativos deverão conter informações sobre os horários de partida das linhas, apresentados em patamares de operação, por sentido, indicando o intervalo médio entre viagens no período, para os dias úteis, sábados e domingos.

Art. 3º Os quadros informativos deverão ser afixados no vidro atrás do cobrador, em local visível.

Art. 4º Caberá às empresas operadoras a responsabilidade pela confecção e a implantação dos quadros informativos, em todos os seus veículos em operação, de acordo com o modelo em anexo:
§ 1º  Os quadros informativos poderão ser confeccionados em papel, chapa, material adesivo ou qualquer outro processo, a critério das empresas operadoras,nas dimensões de 24 X 36cm, de acordo com o modelo fornecido pela SETRANSP.
§ 2º  As empresas operadoras deverão produzir novos quadros informativos sempre que houver alguma alteração na Ordem de Serviço das linhas por ela operadas.
§ 3º  A SETRANSP encaminhará às empresas, junto com as novas Ordens de Serviço, o modelo do quadro informativo, com todas as informações necessárias para a sua confecção,com antecedência de, no mínimo 5(cinco) dias úteis.

Art. 5º As empresas operadoras deverão implantar os quadros informativos, em todos os seus veículos, dentro do prazo máximo de 90 dias.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Campinas, 03 de janeiro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÂES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 38.869/93, em nome de Câmara Municipal de Campinas e publicado no Departamento de expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes


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