Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.793, DE 13 DE ABRIL DE 1995
(Publicação DOM 14/04/1995 p.06)
Revogado pela Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura Adm.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa Complementar da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 16 de dezembro de 1993, em especial o disposto no artigo 28;
Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Limpeza Urbana;
III - Departamento de Parques e Jardins;
IV - Departamento de Serviços Públicos.
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A - Coordenação Nível IV.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal De serviços Públicos 03 (três) Funções Gratificadas a serrem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.
I - lmoxarife Central - U.F - Supervisão Nível IV, integrada por:
a) Área de Compras - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Armazenamento e estocagem - U.T.A - Supervisão Nível III,
c) Área de Controle e Expedição - U.T.A - Supervisão Nível III
Parágrafo Único - Fica alocada, n Assessoria de Planejamento e Gestão, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A - Coordenação Nível IV,
II - Coordenadoria de tratamento de Resíduos -U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Fiscalização da Coleta Diferenciada - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Transporte e Manutenção - U.T.A - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único. Ficam alocadas, no Departamento de Limpeza 11 (onze) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A P.
I - Parque Portugal - U.F - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Ocupação e Manutenção - U.T.A - Supervisão Nível III
a) Área de ocupação e Manutenção - U.T.A - Supervisão Nível III
a) Parque dos Guarantãs - U.F - Supervisão Nível III;
b) Lago do Café - U.F - Supervisão Nível III;
c) Parque Ferdinando Tilli - U.F - Supervisão Nível III;
d) Parque Prado - U;F - Supervisão Nível III;
e) Pedreira do Chapadão - U.F - Supervisão Nível III;
f) Parque ecológico Cidade Universitária - U.F - Supervisão Nível III;
g) Parque Francisco Vivaldi - U.I - Supervisão Nível II;
h) Parque Augusto Ruschi - U.F - Supervisão Nível II;
i) Parque João Lech Junior - U.F - Supervisão Nível II;
j) Bosque DIC V - U.F - Supervisão Nível II;
k) Bosque Chico Mendes - U.F - Supervisão Nível II;
l) Bosque Jardim Madalena - U.F - Supervis.ao Nível II.
a) Área de Oficinas - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Hidráulica e Elétrica - U.T.A - Supervisão Nível III;
c) Área de obras - U.T.A - Supervisão Nível III;
d) Área de Transportes - U.T.A - Supervisão Nível III.
a) Áreas de Viveiros de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Áreas de Flores Herbáceas - U.T.A - Supervisão Nível III.
a) Área de Conservação-Região Norte - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Conservação-Região Sul - U.T.A -Supervisão Nível III;
c) Área de Conservação-Região Leste - U.T.A - Supervisão Nível III
d) Área de Conservação-Região Oeste - U.T.A - Supervisão Nível I
a) Área de Poda e Extração de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível III;
b) Área de Plantio de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível III.
a) Área de Poda e Extração de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível I;
b) Área de Plantio de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível I;
c) Área de Vistorias Técnicas - U.T.A - Supervisão Nível I;
d) Área de Extração de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível I;
e) Área de Coleta de Sementes - U.T.A - Supervisão Nível I;
f) Área de Combate ás Pragas e Doenças - U.T.A - Supervisão Nível I."
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Parques e Jardins 09(nove) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática A A P.
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A - Coordenação Nível III;
II - Coordenadoria de Pavimentação - U.T.A - Coordenação Nível IV;
III - Área de Oficina e Serralheria - U.T.A - Supervisão Nível III;
IV - Área de Hidráulica e Elétrica - U.T.A - Supervisão Nível III;
V - Área de Carpintaria e Marcenaria - U.T.A - Supervisão Nível III;
VI - Área de Transportes - U.T.A - Supervisão Nível III;
VII - Coordenadoria de Galerias e Canais - U.T.A - Coordenação Nível III
Parágrafo Único - Ficam alocadas, No Departamento de Serviços Públicos, 04 (quatro) Funções gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A A P.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
Secretário Municipal de Governo
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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