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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.866 DE 03 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 04/07/1997 p.06)

Revogado pela Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura Adm.

Altera dispositivos do Decreto 11.793, de 13.04.1995, que dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:  

Art. 1º  O inciso VIII do artigo 5º do Decreto nº 11.793, de 13 de abril de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º - ........................................................................................................................................................
VIII - Coordenadoria de Arborização de Vias Públicas - U.T.A - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Poda e Extração de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível I;
b) Área de Plantio de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível I;
c) Área de Vistorias Técnicas - U.T.A - Supervisão Nível I;
d) Área de Extração de Árvores - U.T.A - Supervisão Nível I;
e) Área de Coleta de Sementes - U.T.A - Supervisão Nível I;
f) Área de Combate ás Pragas e Doenças - U.T.A - Supervisão Nível I."
  

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1995, revogadas as disposições em contrario.

Campinas, 03 de julho de 1995

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
  

ARNALDO MACHADO DE SOUZA
Secretário Municipal de Governo
  

JANUARIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos
  

Redigido na Divisão Técnico Legislativo da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito