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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.862 DE 03 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 04/07/1995 p.04)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Extinção

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO REGIONAL NORTE 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 15 de dezembro de 1.993, em especial o disposto nos artigos 28;

Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;

DECRETA

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Ação Regional Norte é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Desenvolvimento Social;
III - Departamento de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos;
IV - Departamento Administrativo.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Ação Regional Norte, 03 (três) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Artigo 2º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas - U.F.:
I - Coordenadoria de Educação - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada pelas seguintes Unidades Físicas - U.F.:

a) CEMEI's:
1. "Betty Pierro";
2. "Brasília Byngton Egídio Martins";
3. "Cha II Sun";
4. "Cristiano Osório de Oliveira";
5. "Maria Lázara Duarte Gonçalves";
6. "Roberto Telles Sampaio";
7. "Aparecida Cassiolato";
8. "Sônia Lenita Galdino T, Câmara";
9. "Leonor Motta Zuppi";
10. "Adão Emiliano";
11. "Parque Fazendinha".

b) EMEI's:
1. "Papai Noel";
2. "Reino Encantado";
3. "Rabicó";
4. "Pinóquio";
5. "Padre Anchieta II":
6. "Regente Feijó";

7. "Cônego Manoel Garcia";
8. "Vila Militar";
9. "Esperança do Amanhã";
10. "Bolinha de Mel";
11. "Mário Gatti";
12. "Agostinho Pattaro";
13. "Benjamin Constant";
14. "Unicamp/P.M.C".
  
b) EMEI`s: (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.162, de 06/03/1996)
1. "Papai Noel";
2. "Reino Encantado";
3. "Pinóquio";
4. "Padre Anchieta II";
5. "Regente Feijó";
6. "Cônego Manoel Garcia";
7. "Vila Militar";
8. "Esperança do Amanhã";
9. "Bolinha de Mel";
10. "Dr. Mário Gatti";
11. "Agostinho Pattaro";
12. "Benjamim Constant";
13. "Unicamp/P.M.C.".

c) EMPG's:
1. "João Alves dos Santos";
2. "José Narciso V. Ehremberg";
3. "Prof. Dulce Bento Nascimento";
4. "Edson Luis Lima Souto";
5. "Domingos Zatti";

d) Centro Supletivo:
I. Centro Supletivo VII.

II - Coordenadoria de Ação Social - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada pela seguinte Unidade Física - U.F.:
a) Núcleo de Crianças "Jardim São Marcos".
a) Núcleo Comunitário de Crianças e Adolescentes "Jardim São Marcos".  (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.162, de 06/03/1996)

III - Coordenadoria de Cultura e Turismo - U.T.A. - Coordenação Nível III, integrada pela seguinte Unidade Física - U.F.  
III - Coordenadoria de Cultura e Turismo - U.T.A. - Coordenação Nível IV; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.376, de 15/10/1996)
a) Teatro "Padre Pedro Dingenouts" - Supervisão Nível I.  
a) Teatro "Padre Pedro Dingenouts". (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.162, de 06/03/1996)

IV - Coordenadoria de Esportes - U.T.A. - Coordenação Nível III, integrada pelas seguintes Unidades Físicas - U.F.:  
IV - Coordenadoria de Esportes - U.T.A. - Coordenadoria Nível IV; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.376, de 15/10/1996)
a) Praça de Esportes "João Carlos de Oliveira"- Supervisão Nível II;
b) Praça de Esportes "José Gentil Franco Campos "-Supervisão Nível I;
c) Praça de Esportes " Salvador Lombardi Neto" - Supervisão Nível II
d) Centro Esportivo "Boa Vista" - Supervisão Nível I.

V - Coordenadoria de Habitação - U.T.A. - Coordenação Nível III.  
V - Coordenadoria de Habitação - U.T.A. - Coordenação Nível IV; (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.376, de 15/10/1996)
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Desenvolvimento Social, 04 (quatro) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Artigo 3º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidades Físicas -U.F.:
I - Coordenadoria de Planejamento e Manutenção - U.T.A. -Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Manutenção de Próprios Municipais - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Manutenção de Vias Públicas - U.T.A. - Supervisão Nível II.

II - Coordenadoria de Obras Particulares - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Fiscalização - U.T.A. - Supervisão Nível III.

III - Coordenadoria Regional 04 - U.T.A., integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III.

IV - Coordenadoria Regional 11 - U.T.A. - integrada por:
a) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível I;
b) Área de Operações - U.T.A. - Supervisão Nível III.

Parágrafo Único - Fica alocada, no Departamento de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas - A.A.P.

Artigo 4º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Recursos Humanos - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Administração e Controle Financeiro - U.T.A.-Coordenação Nível IV. 
II - Coordenadoria Financeira e de Administração - V.T.A. - Coordenação Nível IV. (nova redação de acordo com o Decreto nº 12.162, de 06/03/1996)
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento Administrativo, 03 (três) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programáticas- A.A.P.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de julho de 1.995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Juridicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Govemo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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