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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.859 DE 03 DE JULHO DE 1995

(Publicação DOM 04/07/1995 p.02)

Ver Lei nº 9.340, de 01/08/1997 - Nova Estrutura Administrativa

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721, de 16 de dezembro de 1.993, em especial o disposto no artigo 28;

Considerando que a reorganização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei;

DECRETA

Artigo 1º - Nos termos da legislação em vigor, a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração é integrada pelas seguintes Unidades Departamentais:
I - Assessoria de Planejamento e Gestão;
II - Departamento de Planejamento, Controle e Custos;
III - Departamento de Administração;
IV - Departamento de Suprimentos;
V - Departamento de Transportes Internos.

Artigo 2º - A estrutura complementar da GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Administração - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Area de Expediente - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Orçamento e Suprimentos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Recursos Humanos - U.T.A. - Supervisão Nível III.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, 02 (duas) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática A.A.P.

Artigo 3º - Fica alocada, na ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, 01 (uma) Função Gratificada a ser atribuída pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A.P.

Artigo 4º - A estrutura administrativa do DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E CUSTOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Planejamento e Controle - U.T.A.-Coordenação Nível IV;
II - Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento-U.T.A-Coordenação Nível IV;
III - Coordenadoria de Sistemas - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de. Planejamento, Controle e Custos, 07 (sete) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática * A.A.P.

Artigo 5º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Patrimônio - U.T.A. - Coordenação Nível IV;
a) Área de Patrimônio Mobiliário - U.T.A. - Supervisão Nível III; '
b) Área de Patrimônio Imobiliário - U.T.A. - Supervisão Nível III.

II - Coordenadoria de Administração do Paço - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Atendimento - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Serviços Gerais - U.T.A.-Supervisão Nível III;

III - Coordenadoria de Segurança - U.T.A. - Coordenação Nível IV.
Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Administração, 08 (oito) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A.P.

Artigo 6º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A. e Unidade Física - U.F.:
I - Coordenadoria de Procedimentos Legais - U.T.A. - Coordenação Nível IV,

II - Coordenadoria de Licitações - U.T.A.- Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Compras - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Cadastro de Fornecedores - U.T.A. - Supervisão Nível III.

III - Almoxarifado Central - U.F. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Armazenamento e Estocagem - U.T.A. - Supervisão Nível III,
b) Área de Controle Contábil - U.T.A. - Supervisão Nível III.

Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Suprimentos, 05 (cinco) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A.P.

Artigo 7º - A estrutura complementar do DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS é integrada pelas seguintes Unidades Técnico-Administrativas - U.T.A.:
I - Coordenadoria de Operações -U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Controle de Transportes - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Serviços de Apoio - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Administração - U.T.A. - Supervisão Nível III.

II - Coordenadoria de Manutenção - U.T.A.-Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Manutenção de Máquinas - U.T.A. - Supervisão Nível III;
b) Área de Manutenção de Veículos - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Área de Oficinas - U.T.A. - Supervisão Nível III.

Parágrafo Único - Ficam alocadas, no Departamento de Transportes Internos, 08 (oito) Funções Gratificadas a serem atribuídas pelo exercício de Atividades de Assessoramento e Apoio e Atividades Programática - A.A.P.

Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.786, de 13 de abril de 1995, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1.994, de acordo com a implantação das diversas unidades técnicas e atividades de assessoramento.

Campinas, 03 de julho de 1.995

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário Municipal de Govemo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito


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