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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.716 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 16/12/1993 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 9.966, de 28/12/1998

Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a transferir verba para o Fundo de Assistência ao Desporto Amador..

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas obrigada a transferir para o Fundo de Assistência do Desporto Amador, (FADA), o valor  corresponde a 145.240 UFCM, conforme estabelece a lei municipal nº 7505, de 24 de maio de 1993, em 10 (dez) parcelas, a partir de março de  cada ano, com inclusão no orçamento do município.

Art. 2º O F.A.D. A., que administrará os recursos dispostos no artigo 1º , será composto pelos mesmos membros do conselho Municipal de  Esportes, escolhidos na forma prevista em lei e no respectivo Regimento interno

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente disposições da lei nº 7505, de 24  de Dezembro de 1993.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de dezembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

AUTOR: Marco Abi Chedid e Carlos Henrique F. Sampaio