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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.607 DE 14 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 15/09/1993: p.01)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)

ACRESCENTA ARTIGO A LEI 5.347, DE 1º DE JULHO DE 1983, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A Lei Municipal 5.347 de 1º de julho de 1983, passa a vigorar com mais um artigo que será o 4º, remunerando-se os arquivos  subsequentes:
"Artigo 4º Fica O Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas autorizado, mediante decisão de seu Conselho Deliberativo a conveniar  e contratar juntamente com o Prefeito Municipal, utilizandose de recursos administrados pelo FUSSCAMP em consonância com o Plano Municipal de Administração.
§ 1º - Os recursos repassados só poderão ser usados com acordo com o que estabelecer o convênio firmado.
§ 2ºO Fundo Social, somente firmará convênios e contratos com entidades beneficentes cadastradas na Secretária de Promoção Social e  subvencionadas pelo Prefeito".

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL, 14 de setembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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