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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.584 DE 20 DE AGOSTO DE 1993

(Publicação DOM 20/08/1993: p.01)

DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas obrigada a publicar o número da placa do veículo, juntamente com os números do código e  talonário de infração, quando das notificações de multas, através do Diário Oficial do Município.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de agosto de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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