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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.536 DE 29 DE JUNHO DE 1993

(Publicação DOM 30/06/1993: p.01)

Ver Lei nº 7.558, de 09/07/1993
Ver Decreto nº 11.292, de 24/09/1993

ACRESCENTA A LETRA "M", AO ARTIGO 1.2.01.02., DA LEI Nº 7.413, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE  PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º O artigo 1.2.01.02, da Lei nº 7.413, de 30 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Código de Projetos e Execução de Obras e Edificação  do Município de Campinas", fica acrescido de mais uma letra que será a "m", com a seguinte redação:
"Artigo 1.2.01.02 .....................................................................................................
M - Dois membros da Câmara Municipal de Campinas.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 29 de junho de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal