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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.498 DE 13 DE MAIO DE 1993

(Publicação DOM 14/05/1993: p.01)

Ver resolução nº 19, de 29/12/2004 - SME ( Altera denominação do Centro)

DENOMINA "PROFESSOR SERGIO ROSSINI" O 1º CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO SUPLETIVO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica denominada "Prof. Sérgio Rossini", o 1º Centro Municipal de Ensino Supletivo localizado na Avenida Irmã Serafina, nº 674, nesta  cidade de Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de maio de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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