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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.422 DE 01 DE JANEIRO DE 1993

(Publicação DOM 02/01/1993: 02)

Revogada pela Lei nº 8.442, de 15/08/1995

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 30, DA LEI Nº 6.888, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
  
  

Art. 1º - O § 1º do artigo 30, da Lei nº 6.888, de 24 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30 - ...
§ 1º - O Presidente e o Diretor Financeiro do IPMC serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal.
  
  

Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes do § 5º do artigo 30, da Lei nº 6.888, de 24 de dezembro de 1991.
  
  

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Paço Municipal, 01 de janeiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  
  


  
  


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