Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.094 DE 23 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 24/07/1992: p.01)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993 (Estrutura Administrativa)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CORPO DE BAILE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Corpo de Baile Municipal, como parte integrante da Secretaria Municipal de Cultura.

Artigo 2º - O Corpo de Baile Municipal terá as seguintes finalidades:
I - promover, difundir, incrementar e resguardar os valores da dança clássica, bem como das danças populares do Brasil;
II - realizar apresentações, participar de festivais, concursos e atividades congêneres;
III - promover o intercâmbio com outros órgãos afins, nacionais e estrangeiros.

Artigo 3º - Para atender ao disposto nesta Lei, o Executivo enviará à Câmara Municipal, Projeto de Lei dispondo sobre a criação dos cargos    ecessários à composição do Corpo de Baile, sua estrutura, bem como do pessoal indispensável às atividades a serem desenvolvidas por aquele.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, no presente exercício, correrão por conta de crédito especial a ser aberto  oportunamente e, nos demais, por conta de verbas próprias consignadas nos orçamentos.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 23 de julho de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...