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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.045 DE 01 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 02/07/1992: p.01)

DISPÕE SOBRE A ABSORÇÃO DOS PROFESSORES CONCURSADOS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA  (FUMEC) À REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a absorver os professores da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC) que:

I - tenham sido contratados após serem submetidos a concurso público de provas e títulos, e aprovados, conforme edital publicado no Diário   Oficial do Município e relações de aprovados publicada em 04/05/90.
II - estejam ministrando aulas nos Centros Integrados de Educação Infantil (C.I.E.Is), criados pelo Decreto de nº 10.323, de 14/12/90, que  passaram a fazer parte integrante da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo Único - Os professores que ora se integram à Rede Municipal de Ensino, em virtude desta lei, passarão a ter todos os direitos dos  demais professores municipais.

Artigo 2º Os professores que ora se integram à Rede Municipal de Ensino serão investidos em cargos iniciais vagos na carreira do magistério, não  havendo, portanto, a criação de novos cargos.

Artigo 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se  necessário.

Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 01 de Julho de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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