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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.004 DE 21 DE MAIO DE 1992

(Publicação DOM 22/05/1992: p.01)

Ver Decreto nº 10.877, de 12/08/1992

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AMPLIAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, FIXADO PELA LEI Nº 6890, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar em mais Cr$ 13.100.000.000,00 (treze bilhões e cem milhões de Cruzeiros) o limite fixado no Artigo 6º da Lei nº 6.890, de 24 de dezembro de 1991.
Parágrafo Único - O valor previsto neste artigo será destinado exclusivamente ao orçamento do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti", como Créditos Adicionais Suplementares, para reforço de suas Dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de Maio de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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