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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.351 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 10/11/1993 p.08)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.384, de 29/11/1993

Altera o Decreto 11.329, de 25 de outubro de 1993, que estabelece novas tarifas para o transporte coletivo de passageiros em Campinas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A alínea "a" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 11.329/93, passa a ter a seguinte redação:
a) Passe Popular - CR$ 67,00 (sessenta e sete cruzeiros reais) até o dia 12 de novembro de 1993 e CR$ 76,00 (setenta e seis cruzeiros reais), após esta data."

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de novembro de 1993

JOSE ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transporte e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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