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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.326 DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

(Publicação DOM 26/10/1993 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 11.383, de 29/11/1993

Estabelece novas tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de aluguel e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de Cr$ 91,00 (noventa e um cruzeiros reais).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - bandeirada - 3 (três) UT`s = Cr$ 273,00 (duzentos e setenta e três cruzeiros reais)
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 91,00 (noventa e um cruzeiro reais)
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (um vírgula três) UT = Cr$ 118,30 (cento e dezoito cruzeiros reais e trinta centavos)
IV - hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 728,00 (setecentos e vinte oito cruzeiros reais)
V - volume transportado - Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros reais).

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = Cr$ 91,00 (noventa e um cruzeiro reais) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, de 25 de outubro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretários dos Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicada pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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