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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.296 DE 28 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 29/09/1993 p.01)

Ver Decreto nº 11.267, de 02/09/1993

Dispõe sobre a bandeirada no serviço de transporte de passageiros por meio de aluguel.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  A bandeirada no Município de Campinas será de 3 UT's (Unidade Taximétrica), devendo o taxímetro ser acionado na presença do usuário.

Art. 2º  O prazo para aferição dos taxímetros será fixado pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas.

Art. 3º  Até a data de que trata o artigo anterior, a tarifa será cobrada mediante a utilização de tabelas provisórias, distribuídas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de setembro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito