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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.267 DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

(Publicação DOM 04/09/1993 p.01)

Ver Decreto nº 11.296, de 28/09/1993
Ver Decreto nº 11.304, de 04/10/1993

Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros reais).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - bandeirada - 3 (três) UT`s = CR$ 150,00 ( cento e cinquenta cruzeiros reais);
II - quilômetro percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT = CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros reais);
III - quilômetro percorrido na bandeira II - 1,3 (um, vírgula, três) UT = CR$ 65,00 (sessenta e cinco cruzeiros reais);
IV - hora parada - 8 (oito) UT`s = CR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros reais);
V - volume transportado = CR$ 17,00 (dezessete cruzeiros).

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de 1 (uma) UT = CR$ 50,00 (cinquenta cruzeiros reais) por quilômetro percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Transportes distribuirá tabelas provisórias aos permissionários com os valores corrigidos até que os seus taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo Único.  Os permissionários deverão dirigir-se ao IPEM (Instituto de Pesos e Medidas),para aferirem o taxímetro e, de posse do certificado de aferição, deverão retirar as novas tabelas, conforme o Decreto 11.266 de 02 de setembro de 1993, junto à Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de setembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 1993.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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