Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.222 DE 30 DE JULHO DE 1993

(Publicação DOM 31/07/1993 p.02)

 Ver Decreto nº 11.266, de 01/09/1993

Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério a da Industria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica (UT) é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,

DECRETA:

Art. 1º  A Unidade Taximétrica passa corresponder ao valor de Cr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros reais).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 76,00 (setenta e seis cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 38,00 (trinta e oito cruzeiros reais);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (um virgula três ) UT`s = Cr$ 49,40 (quarenta e nove cruzeiros reais e quarenta centavos);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 304,00 (trezentos e quatro cruzeiros reais);
V - Volume Transportado = Cr$ 12,90 (doze cruzeiros reais e noventa centavos) não excedendo o valor da bandeirada (2 UT.s).

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecida a tarifa de Cr$ 32,20 (trinta e dois cruzeiros reais e vinte centavos), por quilômetro percorrido contando-se ida e volta;

Art. 4º  A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo Único.  As tabelas mencionadas neste Artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados (IMA).

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos a partir de 03 de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de julho de 1993.

EDIVALDO ANTONIO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Secretária de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em de 30 de julho de 1993.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...