Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.164 DE 20 DE MAIO DE 1993
(Publicação DOM 21/05/1993 p.01)
PROÍBE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, A EXECUÇÃO DA LEI Nº 7.453, DE 1º DE MARÇO DE 1.993
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 7.453, de 1º de março de 1.993 conflita com o artigo 8º do Decreto-Lei nº 406 de 31 de dezembro de 1.968 com suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o referido decreto-lei não pode ser modificado por lei municipal, ante os princípios constitucionais que regem a hierarquia das leis;
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.453/93, promulgada pela Egrégio Câmara Municipal, viola os artigos 5º da Constituição Estadual e 2º da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Campinas, 20 de Maio de 1.993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o determinado no protocolo nº 019342 de 19 de abril de 1.993, em nome da Secretaria das finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito
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