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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.147 DE 26 DE ABRIL DE 1993

(Publicação DOM 27/04/1993: 01)

 Ver Decreto nº 11.159, de 05/05/1993

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 11.080, DE 20 DE JANEIRO DE 1993, QUE DELIMITA A REGIÃO ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS DE AÇÃO REGIONAL

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - Os incisos I e IV, do artigo 1º do Decreto nº 11.080, de 20 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

"I - SECRETARIA DE AÇÃO REGIONAL - NORTE (SAR - NORTE):

Com início no cruzamento entre a divisa de Campinas/Jaguariúna e a Rodovia Campinas/Mogi Mirim, e segue por esta a distância de 12.400m até o cruzamento da Rodovia Campinas/Mogi Mirim e Rodovia D. Pedro I; deflete a direita e segue por esta a distância de 4.000m até o cruzamento da Rodovia D. Pedro I e Estrada para Barão Geraldo; deflete a esquerda e segue a distância de 3.300m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Funilense (hoje composto por trechos das Ruas José do Patrocínio, Francisco de Aquino Correa, Rua Funilense e Rua Carolina Florence); e segue por este a distância de 2.000m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Mogiana; deflete a direita e segue por este a distância de 3.000m até o Leito da Estrada de Ferro FEPASA ( antiga Ferrovia Paulista); deflete a direita e segue por esta a distância de 1.100m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana (atual V. L. T.); deflete a esquerda e segue por este a distância de 4.000m até o cruzamento do antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana com a Rodovia Anhanguera; deflete a direita e segue por esta a distância de 2.600m até o Trevo, cruzamento da Rodovia Anhanguera com a Estrada Campinas/Monte-Mor; deflete a esquerda e segue por este a distância de 350m até o ponto de início da Rodovia Campinas/Monte-Mor; deflete à esquerda e segue por esta a distância de 2.600m até a divisa do Loteamento Parque Santa Bárbara; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 500m até o Córrego Piçarrão; deflete a direita e segue por este a distância de 1.750m; deflete a direita e segue pela divisa dos Loteamentos Parque Fazendinha e Parque São Jorge a distância de 700m; deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Parque São Jorge a distância de 750m; deflete a direita e segue pela divisa do Loteamento Parque São Jorge a distância da 700m até encontrar a divisa do Loteamento Parque Fazendinha; deflete a esquerda e segue pela divisa dos Loteamentos Parque Fazendinha a distância de 1.350m até a Rodovia Campinas/Monte-Mor; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 1.000m até a divisa de Campinas/Sumaré; deflete a direita e segue por esta até a divisa de Campinas/Paulínia; deflete a direita e segue por esta até a divisa Campinas/Jaguariúna; deflete a direita e segue por esta até o ponto de cruzamento entre a divisa de Campinas/Jaguariúna e a Rodovia Campinas/Mogi Mirim, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 165.025.000,00m².

IV - SECRETARIA DE AÇÃO REGIONAL - OESTE (SAR - OESTE):

Com início no cruzamento da divisa de Campinas/Sumaré e Estrada Monte-Mor/Campinas; e segue por esta a distância de 1.000m até a divisa dos Loteamentos Parque Santa Bárbara e Parque Fazendinha; deflete a direita e segue pela divisa dos citados Loteamento a distância de 1.350m até a divisa do Loteamento Parque São Jorge; deflete a direita e segue por esta a distância de 700m, deflete a esquerda e segue por esta a distância de 750m; deflete a esquerda e segue a distância de 700m pela divisa dos Loteamentos Parque São Jorge e Parque Fazendinha até o Córrego Piçarrão; deflete a esquerda e segue por este a distância de 1.750m até a divisa do Loteamento Parque Santa Bárbara; deflete a esquerda e segue a distância de 500m até a Estrada para Monte-Mor; deflete à direita e segue por esta a distância de 2.600m até o ponto de início da Estrada Campinas/Monte-Mor; deflete à direita e segue pelo Trevo a distância de 350m até a Rodovia Anhanguera; deflete a direita e segue por esta a distância de 2.600m até o cruzamento da Rodovia Anhanguera e o antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana: deflete a direita e segue por este a distância de 6.500m até a Rodovia Santos Dumont; deflete a direita e segue por esta a distância de 11.850m até a divisa de Campinas/Indaiatuba; deflete a direita e segue por esta até a divisa de Campinas/Monte-Mor; deflete a direita e segue por esta a divisa de Campinas/Sumaré; e segue por esta até o ponto de cruzamento da divisa Campinas/Sumaré e a Estrada para Monte-Mor ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 165.293.140,00m²."

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de abril de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário dos Negócios e Coordenação

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 5.192/93 em nome de DIDC/SEPLAN e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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