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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.107 DE 08 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 09/03/1993 p.01)

Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal Tarifário de Transporte e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o sistema municipal de transportes coletivos urbano é serviço público essencial;
CONSIDERANDO que a fixação de suas tarifas é atribuições indelegável do Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de que essas tarifas sejam módicas e que, ao mesmo tempo que contemplem a capacidade do usuário em relação ao seu preço, preservem o curso e a remuneração dos serviços do permissionário;
CONSIDERANDO a política do Governo Municipal na área de transportes, objetivando assegurar o direito básico de deslocamento dos cidadãos e o bem estar das pessoas e das famílias de Campinas, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Conselho Municipal Tarifário de Transportes, órgão consultivo do Poder Executivo, para estudar, analisar e avaliar os reajustes tarifários do transporte coletivo urbano de Campinas.

Art. 2º  O Conselho será coordenado pela Secretária Municipal de Transportes, sendo por doze membros, a saber:
I - Secretário Municipal de Transportes - Presidente;
II - Um representante indicado pela Câmara Municipal;
III - Um representante indicado pelos permissionários de transporte coletivo urbano do município;
IV - Um representante indicado pela Associação dos Economistas de Campinas;
V - Um representante indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campinas e Região;
VI - Um representante indicado pelo Conselho de Sociedade de Amigos de Bairros - CONSAB'S;
VII - Um representante indicado pela Central dos Movimentos Populares;
VIII - Um representante indicado pelo Sindicato dos Comerciários;
IX - Um representante indicado pelo Clube dos Diretores Lojistas - CDL;
X - Um representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC;
XI - Um representante indicado pelo Centro das Industrias do Estado de São Paulo - CIESP;
XII - Um representante indicado pela União Campineira dos Estudantes Secundaristas - UCES.
Parágrafo único.  O Secretário Municipal de Transportes, convocará e presidirá o Conselho, indicando o seu substituto eventual em caso de ausência ou impedimento temporário.

Art. 3º  Ao presidente do Conselho compete dirigir as reuniões e garantir a secretaria das mesmas.

Art. 4º  O Conselho reunir-se-á na sede da Secretaria Municipal de Transportes, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e só poderá opinar com a maioria de seus membros.

Art. 5º  As reuniões extraordinárias se realizarão sempre que necessário, desde que:
I - Por convocação do presidente do Conselho;
II - A pedido de 1/3 de seus conselheiros, em requerimento dirigido ao presidente, indicando o motivo da convocação.

Art. 6º  Para realização dos serviços de ordem burocrática atinentes ao Conselho, serão designados, por ato do Secretário Municipal de Transportes, servidores, bem como a respectiva infra-estrutura administrativa que se fizer necessária, será pela mesma autoridade providenciada.

Art. 7º  A função de membro do Conselho será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante.

Art. 8º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de março de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos de acordo com a minuta fornecida pela Secretária de Transportes e publicado pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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