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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.092 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1993

(Publicação DOM 12/02/1993 p.01)

Dispõe sobre a ampliação da venda do passe popular.

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizada a venda do Passe Popular entre os dias 15 e 18 de fevereiro de 1993, nos postos de vendas a serem definidos pela EMDEC.

Art. 2º  Passe Popular de que trata o artigo anterior será comercializado no valor de Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros).

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campinas, 11 de fevereiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes


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