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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.080 DE 20 DE JANEIRO DE 1993

(Publicação DOM 21/01/1993: 01)

Ver Decreto nº 11.159, de 05/05/1993

DELIMITA A REGIÃO ADMINISTRATIVA DAS SECRETARIAS DE AÇÃO REGIONAL

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - As regiões administrativas das Secretárias de Ação Regional, criadas pela Lei nº 7.421 de 01 de janeiro de 1993, ficam delimitadas pelos seguintes perímetros:

I - SECRETARIA DE AÇÃO REGIONAL - NORTE (SAR - NORTE): 
"Com início no cruzamento entre a divisa de Campinas/Jaguariúna e a Rodovia Campinas/Mogi Mirim, e segue por esta a distância de 12.400m até o cruzamento da Rodovia Campinas/Mogi Mirim e Rodovia D. Pedro I; deflete a direita e segue por esta a distância de 4.000m até o cruzamento da Rodovia D. Pedro I e Estrada para Barão Geraldo; deflete a esquerda e segue a distância de 3.3000m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Funilense (hoje composto por trechos das Ruas José do Patrocínio, Francisco de Aquino Correa, Rua Funilense e Rua Carolina Florence); e segue por este a distância de 2.000m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Mogiana; deflete a direita e segue por este a distância de 3.000m até o Leito da Estrada de Ferro - FEPASA (antiga Ferrovia Paulista); deflete a direita e segue por esta a distância de 1.100m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana (atual V.L.T.); deflete a esquerda e segue por este a distância de 4.000m até o cruzamento do antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana com a Rodovia Anhanguera; deflete a direita e segue por esta a distância de 2.600m até o Trevo, cruzamento da Rodovia Anhanguera com a Estrada Campinas/Monte - Mor; deflete a esquerda e segue por este a distância de 350m até o ponto de início da Rodovia Campinas/Monte - Mor; deflete à esquerda e segue por esta a distância de 2.600m até a divisa do Loteamento Parque Santa Bárbara; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 500m até o Córrego Piçarrão; deflete a direita e segue por este a distância de 1.750m até a divisa dos Loteamentos Parque Santa Bárbara e Parque da Fazendinha; deflete a direita e segue pela divisa  dos citados loteamentos a distância de 2.000m até a Rodovia Campinas/Monte - Mor; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 1.000m até a divisa de Campinas/Sumaré; deflete a direita e segue por esta até a divisa de Campinas/Paulínia; deflete a direita e segue por esta até a divisa Campinas/Jaguariúna; deflete a direita e segue por esta até o ponto de cruzamento entre a divisa de Campinas/Jaguariúna e a Rodovia Campinas/Mogi Mirim, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 165.025.000,00m²."
  
"I - SECRETARIA DE AÇÃO REGIONAL - NORTE (SAR - NORTE):
Com início no cruzamento entre a divisa de Campinas/Jaguariúna e a Rodovia Campinas/Mogi Mirim, e segue por esta a distância de 12.400m até o cruzamento da Rodovia Campinas/Mogi Mirim e Rodovia D. Pedro I; deflete a direita e segue por esta a distância de 4.000m até o cruzamento da Rodovia D. Pedro I e Estrada para Barão Geraldo; deflete a esquerda e segue a distância de 3.300m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Funilense (hoje composto por trechos das Ruas José do Patrocínio, Francisco de Aquino Correa, Rua Funilense e Rua Carolina Florence); e segue por este a distância de 2.000m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Mogiana; deflete a direita e segue por este a distância de 3.000m até o Leito da Estrada de Ferro FEPASA ( antiga Ferrovia Paulista); deflete a direita e segue por esta a distância de 1.100m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana (atual V. L. T.); deflete a esquerda e segue por este a distância de 4.000m até o cruzamento do antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana com a Rodovia Anhanguera; deflete a direita e segue por esta a distância de 2.600m até o Trevo, cruzamento da Rodovia Anhanguera com a Estrada Campinas/Monte-Mor; deflete a esquerda e segue por este a distância de 350m até o ponto de início da Rodovia Campinas/Monte-Mor; deflete à esquerda e segue por esta a distância de 2.600m até a divisa do Loteamento Parque Santa Bárbara; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 500m até o Córrego Piçarrão; deflete a direita e segue por este a distância de 1.750m; deflete a direita e segue pela divisa dos Loteamentos Parque Fazendinha e Parque São Jorge a distância de 700m; deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Parque São Jorge a distância de 750m; deflete a direita e segue pela divisa do Loteamento Parque São Jorge a distância da 700m até encontrar a divisa do Loteamento Parque Fazendinha; deflete a esquerda e segue pela divisa dos Loteamentos Parque Fazendinha a distância de 1.350m até a Rodovia Campinas/Monte-Mor; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 1.000m até a divisa de Campinas/Sumaré; deflete a direita e segue por esta até a divisa de Campinas/Paulínia; deflete a direita e segue por esta até a divisa Campinas/Jaguariúna; deflete a direita e segue por esta até o ponto de cruzamento entre a divisa de Campinas/Jaguariúna e a Rodovia Campinas/Mogi Mirim, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 165.025.000,00m². (nova redação de acordo com o Decreto nº 11.147, de 26/04/1993)

II - SECRETÁRIA DE AÇÃO REGIONAL - SUL (SAR - SUL)
"Tem início no cruzamento entre a divisa Campinas/Indaiatuba e a Rodovia Santos Dumont; e segue por esta a distância de 11.850m até o cruzamento da Rodovia Santos Dumont e o antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana; deflete a esquerda e segue por este à distância de 10.500m até o Leito da Estrada de Ferro FEPASA (antiga Paulista); deflete a direita e segue por este a distância de 2.750m até a Rua Proença; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 300m até a Rua Dr. Quirino; deflete a direita e segue por esta a distância de 50m até a Rua Dr. Tito Joaquim de Lemos; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 140m até a Rua Capitão Pedro de Alcântara; e segue por esta a distância de 320m até a Av. dos Esportes; e segue por esta a distância de 480m até a Av. Imperatriz Dona Tereza Cristina; e segue por esta a distância de 1.200m até a Av. Manoel Afonso Ferreira; deflete a direita e segue por esta a distância de 520m até a divisa da Fazenda Mato Dentro (atual Parque Ecológico); deflete a direita e segue por esta a distância de 3.000m até o Anel de Contorno; deflete a esquerda e segue por este a distância de 1.100m até o cruzamento da Estrada para Souza e a Rodovia D. Pedro I; deflete a direita e segue por esta a distância de 2,700m até o cruzamento da Rodovia D. Pedro I e da divisa Campinas/Valinhos; deflete a direita, e segue por esta até a divisa de Campinas/Itupeva; deflete a direita e segue até a divisa Campinas/Indaiatuba; e segue por esta até o cruzamento da divisa Campinas/Indaiatuba e a Rodovia Santos Dumont, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 136.124.360,00m²."

III - SECRETARIA DE AÇÃO REGIONAL - LESTE (SAR - LESTE):
"Tem início na divisa dos Municípios Campinas/Valinhos e Rodovia D. Pedro I, e segue por esta a distância de 2.700m até encontrar o cruzamento da Rodovia D. Pedro I e Estrada para Souza; deflete a esquerda e segue pelo Anel de Contorno numa distância de 1.100m até a divisa da Fazenda Mato Dentro (Parque Ecológico); deflete a direita e segue por esta distância de 3.000m até a Avenida Manoel Afonso Ferreira; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 520m até a Avenida Imperatriz Dona Tereza Cristina; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 1.200m até a Avenida dos Esportes; e segue por esta a distância de 480m até a Rua Capitão Pedro de Alcântara; e segue por esta a distância de 320m até a Rua Dr. Tito Joaquim de Lemos; e segue por esta a distância de 140m até a Rua Dr. Quirino; deflete a direita e segue por esta a distância de 50m até a Rua Proença; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 300m até o Leito da Estrada de Ferro FEPASA (antiga Paulista); deflete a direita e segue por este 1.650m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Mogiana; deflete a direita e segue por este a distância de 3.000m até o antigo Leito da Estrada de Ferro Funilense (hoje composto por trechos das Ruas José do Patrocínio, Fransisco de Aquino Correa, Rua Funilense e Rua Carolina Florence); deflete a esquerda e segue por este a distância de 2.000m até a Estrada para Barão Geraldo; segue por esta a distância de 3.300m até o cruzamento da Estrada para Barão Geraldo e Rodovia D. Pedro I; deflete a direita e segue por esta a distância de 4.000m até o cruzamento da Rodovia D. Pedro I e Rodovia Campinas/Mogi Mirim; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 12.400m até o cruzamento da Rodovia Campinas/Mogi Mirim e a divisa de Campinas/Jaguariúna; deflete a direita e segue pela divisa dos Municípios de Campinas com Jaguariúna, com Pedreira, com Morungaba e com Valinhos, até o ponto de cruzamento da Rodovia D. Pedro I, ponto inicial desta descrição perfazendo uma área de 334.562.500,00m²."

IV - SECRETARIA DE AÇÃO REGIONAL - OESTE (SAR - OESTE):
"Tem início no cruzamento da divisa de Campinas/Sumaré e Estrada Monte - Mor /Campinas; e segue por esta à distância de 1.000m até a divisa dos Loteamentos Parque Santa Bárbara e Parque da Fazendinha; deflete a direita e segue pela divisa dos citados Loteamentos a distância de 2.000m até o Córrego do Piçarrão; deflete a esquerda e segue por este a distância de 1.750m até a divisa do loteamento Parque Santa Bárbara; deflete a esquerda e segue por esta a distância de 500m até a Estrada para Monte - Mor; deflete à direita e segue por esta a distância de 2.600m até o Ponto de início da Estrada Campinas/Monte - Mor; deflete à direita e segue pelo Trevo a distância de 350m até a Rodovia Anhanguera; deflete a direita e segue por esta a distância de 2.600m até o cruzamento da Rodovia Anhanguera e o antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana; deflete a direita e segue por este a distância de 6.500m até a Rodovia Santos Dumont; deflete à direita e segue por esta a distância de 11.850m até a divisa de Campinas/Indaiatuba; deflete a direita e segue por esta até a divisa de Campinas/monte - Mor; deflete a direita e segue por esta até a divisa de Campinas/Sumaré; e segue por esta até o Ponto de cruzamento da divisa Campinas/Sumaré e a Estrada para Monte - Mor, ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 165.293.140,00m²."
  
IV - SECRETARIA DE AÇÃO REGIONAL - OESTE (SAR - OESTE):
Com início no cruzamento da divisa de Campinas/Sumaré e Estrada Monte-Mor/Campinas; e segue por esta a distância de 1.000m até a divisa dos Loteamentos Parque Santa Bárbara e Parque Fazendinha; deflete a direita e segue pela divisa dos citados Loteamento a distância de 1.350m até a divisa do Loteamento Parque São Jorge; deflete a direita e segue por esta a distância de 700m, deflete a esquerda e segue por esta a distância de 750m; deflete a esquerda e segue a distância de 700m pela divisa dos Loteamentos Parque São Jorge e Parque Fazendinha até o Córrego Piçarrão; deflete a esquerda e segue por este a distância de 1.750m até a divisa do Loteamento Parque Santa Bárbara; deflete a esquerda e segue a distância de 500m até a Estrada para Monte-Mor; deflete à direita e segue por esta a distância de 2.600m até o ponto de início da Estrada Campinas/Monte-Mor; deflete à direita e segue pelo Trevo a distância de 350m até a Rodovia Anhanguera; deflete a direita e segue por esta a distância de 2.600m até o cruzamento da Rodovia Anhanguera e o antigo Leito da Estrada de Ferro Sorocabana: deflete a direita e segue por este a distância de 6.500m até a Rodovia Santos Dumont; deflete a direita e segue por esta a distância de 11.850m até a divisa de Campinas/Indaiatuba; deflete a direita e segue por esta até a divisa de Campinas/Monte-Mor; deflete a direita e segue por esta a divisa de Campinas/Sumaré; e segue por esta até o ponto de cruzamento da divisa Campinas/Sumaré e a Estrada para Monte-Mor ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 165.293.140,00m²." (nova redação de acordo com o Decreto nº 11.147, de 26/04/1993)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Campinas, 20 de janeiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Divisão Técnico-legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do Ofício nº 05/93, em nome de DIDC/SEPLAN e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito