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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 495 DE 28 DE AGOSTO DE 1991

(Publicação DOM 29/08/1991 p. 6)

Alterada pela Ordem de Serviço nº 501, de 29/11/1991

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de racionalização, fiscalização e controle da utilização de todos os veículos oficiais e locados pela Prefeitura Municipal de Campinas junto às Empresas prestadoras de serviços de transporte de cargas e ou passageiros;
Considerando ainda a necessidade de implementar-se a padronização da frota de veículos da Administração direta;

DETERMINA:

1 - Todos os veículos necessários à Prefeitura Municipal de Campinas, passarão a ser locados e ou adquiridos exclusivamente através do Departamento de Transportes Internos;

2 - Todos os servidores que exercem a função de motorista passam a ser lotados no Departamento de Transportes Internos, respondendo ao Diretor deste Orgão e às Chefias por ele designadas.

3 - Ao D.E.T.I. caberá, por conseguinte, todo o controle, fiscalização e gerenciamento da frota Municipal própria ou contratada.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de agosto de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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