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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.788 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 04/12/1991: p.03)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO EXTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º O Poder Executivo fica autorizado a contrair empréstimo externo no valor de US$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil dólares  americanos), destinados à aquisição de equipamentos biomédicos necessários ao Hospital "Dr. Mário Gatti".

Artigo 2º O empréstimo autorizado nesta lei ficará sujeito às seguintes condições gerais:
I - juros e encargos financeiros vigentes no mercado internacional, na data da contratação do empréstimo, com taxa de consenso a ser  intermediada pelo Banco Central do Brasil.
II - o prazo de amortização da dívida será de 10 (dez) parcelas semestrais e consecutivas, com carência de 6 (seis) meses.

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos com empresas externas para o fornecimento de equipamentos biomédicos  necessários ao Hospital "Dr. Mário Gatti", até o valor do empréstimo previsto nesta lei, obedecidas entre outras, as normas do Banco Central, dos   órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo e Senado Federal.

Artigo 4º
 Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica autorizada a abertura de crédito  adicional, no valor de até US$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil dólares americanos), destinado a atender as despesas com  a presente lei.

Parágrafo único - O valor do crédito de que trata este artigo será coberto com recursos financeiros provenientes do empréstimo autorizado nesta  lei.

Artigo 5º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos dos próximos exercícios, dotações destinadas a amortização do principal e acessórios, resultantes do cumprimento desta lei, durante o prazo que for estabelecido para os financiamentos.

Artigo 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 03 de Dezembro de 1991

JACÓ BITTAR
PREFEITO MUNICÍPAL


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