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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.771 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 22/11/1991 p.03)

Ver Lei nº 7.420, de 30/12/1992

Dispõe sobre a transformação de empregos em cargos públicos na SETEC-Serviços Técnicos Gerais.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os 149 (cento e quarenta e nove) empregos vagos e abaixo relacionados, constantes do quadro da Setec - Serviços Técnicos Gerais, fixados pela Resolução nº 06, de 27 de Junho de 1991, aprovada pelo Conselho Deliberativo da Autarquia nos termos do artigo 15, inciso VIII e artigo 30 da Lei nº 4369, de 11 de fevereiro de 1974, ficam transformados em cargos públicos, igualmente denominados e remunerados, transpostas as astribuições, jornada, carreira e demais requisitos legais:

I - Família Operacional

Nomenclatura Quantidade Vencimento padrãoJornada Semanal
Auxiliar de S.V.O. (Serviço de Verificação de Óbito) 05151.518,0040hs
Atendente Funerário 0598.729,0040hs
Expedidor 0398.729,00
40hs
Mecânico 0298.729,00
40hs
Motorista Funerário 1198.729,00
40hs
Eletricista0298.729,00
40hs
Operador de máquina pesada 01 84.079,00
40hs
Carpinteiro 01 84.079,00
40hs
Auxiliar de mecânico03 84.079,00
40hs
Encanador0284.079,00
40hs
Motorista 0584.079,00
40hs
Pedreiro0471.602,00
40hs
Operador de máquina leve 0271.602,00
40hs
Auxiliar Operacional0371.602,00
40hs
Vigia0560.978,0040hs
Ajudante Geral 11 60.978,0040hs


II - Família Comercial

Nomenclatura Quantidade Vencimento padrãoJornada Semanal
Agente funerário  0598.729,0040hs
Fiscal 1498.729,0040hs
Controlador de Estacionamento de Veículos1571.602,00
40hs


III - Família de Apoio Técnico

Nomenclatura Quantidade Vencimento padrãoJornada Semanal
Procurador  02159.851,0040hs
Assessor Técnico 02159.851,0040hs
 Médico  05 232.533,00
20hs
Analista  0898.729,00
40hs
Assistente de Advogado0283.664,0040hs
Assistente Operacional   04115.931,0040hs

                       

IV - Família de Apoio Administrativo

Nomenclatura Quantidade Vencimento padrãoJornada Semanal
Secretária01  98.729,0040hs
Agente Administrativo02  98.729,0040hs
Assistente administrativo0284.079,0020hs
Caixa0284.079,0040hs
Auxiliar administrativo0671.602,0040hs
 Telefonista 0371.602,0030hs
Zelador  0271.602,0040hs

                            

V - Família de Comando

Nomenclatura Quantidade Vencimento padrãoJornada Semanal
Coordenador05 187.704,0040hs
Encarregado02115.931,0040hs
Líder de Equipe 02 98.729,0040hs

Total149


Parágrafo Único.  Os valores dos vencimentos padrão correspondem ao inicial de cada cargo e referem-se ao mês de julho de 1991.

Art. 2º  Os cargos públicos iniciais de carreira serão providos mediante concurso público observadas as normas constitucionais e a Lei Orgânica do Município de Campinas, e o regime jurídico para os servidores aprovados será o estatutário.

Art. 3º  Ficam criados 08( oito) cargos de provimento em comissão, denominados Assessor Especial, de livre nomeação e exoneração da administração da SETEC, a serem exercidos, preferencialmente, por servidor municipal.
Parágrafo único.  A jornada de trabalho para o titular do cargo criado neste artigo é de 40 horas semanais, e os níveis e vencimentos são os fixados na Lei nº 5767, de 16/01/1987 e legislação posterior.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 21 de Novembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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