Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.658 DE 09 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 10/10/1991 p.03)
REPRISTINADA pela Lei nº 8.554, de 31/10/1995
REVOGADA pela Lei nº 8.182, de 21/12/1994
ALTERA A LEI Nº 6417, DE 20 DE MARÇO DE 1991, QUE ALTEROU A LEI Nº 6375, QUE DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÕES, INFRAÇÕES, PENALIDADES E RECURSOS RELATIVOS AO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 1º - ..............................................................................................
I - quando não portar "Certificado de Vinculação ao Serviço - C.V.S.", ou quando este se encontrar adulterado ou com prazo vencido;"
Paço Municipal, 09 de outubro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal