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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.572 DE 17 DE JULHO DE 1991

(Publicação DOM 18/07/1991 : p.02)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO JUNTO À SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE PARA A CAMPANHA DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde, 52 (cinquenta e dois) cargos, para fins de nomeação por prazo determinado,  necessários à Campanha de Combate à Dengue, conforme denominação e quantidades abaixo:

DENOMINAÇÃO                                        QUANTIDADE
I - Ajudante Geral ............................................ 40
II - Motorista ................................................... 10
III - Biólogo.......................................................01
IV - Auxiliar Administrativo .................................01

Artigo 2º - O prazo de nomeação para os cargos mencionados no artigo anterior não poderá ser superior a 01 (um) ano.

Artigo 3º - Aplicam -se aos servidores a serem nomeados por prazo determinado na forma desta Lei, as disposições previstas na Lei nº 6.368, de  27 de dezembro de 1990, especialmente as normas referentes à nomeação, remuneração, recrutamento e extinção dos cargos.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, previstas no orçamento vigente suplementadas se  necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 julho de agosto de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal