Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.494 DE 03 DE JUNHO DE 1991
(Publicação DOM 04/06/1991 p.02)
Ver Lei nº 8.861, de 19/06/1996
Dispõe sobre o funcionamento facultativo do comércio varejista em geral aos domingos no municipio de Campinas.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica facultado o funcionamento do Comércio Varejista em geral aos domingos que ficarem instituídos o "passe passeio" no transporte coletivo do Município de Campinas, desde que estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, respeitadas as normas de proteção ao trabalho e consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º A presente lei será regulamentada no prazo de 30 dias da sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 03 de junho de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal