Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.898 DE 03 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 04/09/1992: p.03)
APROVA, PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO, OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, DENOMINADO "PARQUE UNIVERSITÁRIO IV DE VIRACOPOS", (ANTIGA PRAÇA I DO PARQUE UNIVERSITÁRIO DE VIRACOPOS).
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40 da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979 e artigo da Lei Municipal nº 5.502 de 09 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam regularizados os planos de arruamento de área de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas, situada na zona de expansão urbana no quarteirão 7474 do Parque Universitário de Viracopos, entre a avenida Benedito Roberto Barbosa e avenida Ruy Rodriguez, denominado "Parque Universitário IV de Viracopos".
Artigo 2º - O Loteamento é submetido aos dispositivos da Lei Municipal nº 1.993 de 29 de janeiro de 1.959, legislação posterior e especialmente da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979.
Artigo 3º - O Loteamento é residencial e seu uso atenderá às exigências definidas pela Lei nº 6.031/88.
Artigo 3º - O Loteamento é residencial. (nova redação de acordo com o Decreto nº 11.416, de 27/12/1993)
§ 1º - Fica estabelecido zona 1 (um) para as quadras C. D e E e, zona 3 (três) para as quadras A e B.
§ 2º - Para a quadra "A" serão permitidos os usos comerciais, de serviços e institucionais, de acordo com o Artigo 27, inciso III, alínea "c", nº 3 da Lei nº 6.031, de 28 de dezembro de 1.998.
Artigo 4º - Além das vielas instituídas no ato da aprovação do loteamento, conforme assinaladas em plantas, ficará assegurado à SANASA CAMPINAS, instituição gratuita de faixa de viela em outros lotes, quando necessárias, em decorrência de projetos executivos de rede de esgoto e aprovação de plantas.
Artigo 5º - A conservação e regularização das construções existentes no loteamento fica condicionada à aprovação de projetos pela Prefeitura Municipal.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 03 de setembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LUIZ DA SILVA FREITAS JÚNIOR II
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Assessoria Jurídica de Loteamentos da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com elementos constantes do Protocolado nº 8.987 de 19 de março de 1.990, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em agosto de 1.992.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito