Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.846, DE 09 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 10/07/1992 p.2)
Ver Decreto nº 16.922, de 11/01/2010
Dispõe sobre a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
DECRETA:
I - 01 (um) médico especialista em Medicina do Trabalho (pertencente obrigatoriamente ao Serviço de Medicina do Trabalho);
II - 01 (um) médico psiquiatra;
III - 01 (um) médico clínico geral.
I - avaliar e decidir sobre recurso apresentado por concursado aprovado na prova teórica a prática e reprovado no exame médico;
II - conceder licença que implique em afastamento do trabalho por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
III - avaliar e decidir sobre recurso apresentado por servidor municipal que tenha licença médica igual ou superior a 15 (quinze) dias, solicitada por médico assistente, negada e/ou reduzida por médico credenciado pela Prefeitura Municipal de Campinas;
IV - conceder readaptação funcional, que deverá ser solicitada pelo Serviço de Medicina do Trabalho;
V - conceder aposentadoria por invalidez, que deverá ser solicitada pelo Serviço de Medicina do Trabalho;
VI - avaliar doenças ocupacionais que não constem do anexo V da Previdência Geral, as quais tenham resultado de condições especiais em que o trabalho foi executado e com ele se relacionem diretamente, caracterizando ou não o acidente do trabalho.
I - exoneração;
II - LTS ou acidente de trabalho;
III - licença maternidade;
IV - férias;
V - comissionamento;
VI - nomeação para cargo em comissão.
Parágrafo Único. Sempre que necessário e a critério da Secretaria de Administração, a
Junta poderá ser convocada em caráter extraordinário, para trabalhos que
se fizeram necessários.
Campinas, 09 de julho de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Resp. Secretaria de Administração
ANTONIO DA CRUZ GARCIA
Secretário de Saúde
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